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Rodrigo Hassen OAB/MG 121815  Tendencia de datos (30 dias)

Rodrigo Hassen OAB/MG 121815 Análisis estadístico (30 dias)

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Rodrigo Hassen OAB/MG 121815
Agora é lei meu chapa! Se seu patrão chiar, a lei é essa aqui: Lei nº. 14.759/2023 . . . #trabalho #feriado #folga #descanso #ferias
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Rodrigo Hassen OAB/MG 121815
CONHECE ALGUÉM QUE JÁ PASSOU POR ISSO? EU CONHEÇO E NÃO FORAM POUCAS PESSOAS! Mas calma, que tem solução! Quando o patrão comete esse tipo de atrocidade contra o empregado, ele vai utilizar condutas que se acumulam no dia a dia como diminuir o empregado, não passar mais tarefas, realizar cobranças excessivas, estabelecer metas inalcançáveis, expor o funcionário na frente dos demais. Se isso começar a acontecer, é importante que você vá juntando todas as provas possíveis dessas situações. Gravações, mensagens, testemunhas. Documente da forma que conseguir, pois você poderá entrar com uma ação judicial pedindo a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, para sair recebendo todos os direitos como se tivesse sido mandado embora e até mesmo uma boa indenização por danos morais! #demitido #ferias #empregado #trabalhador #mulher #homem
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Rodrigo Hassen OAB/MG 121815
Quando pede demissão normalmente o trabalhador tem que cumprir o aviso prévio de 30 dias. A punição para o trabalhador que não cumpre o aviso é ter descontado do seu acerto o valor do aviso não cumprido, que é um mês de salário. Mas o trabalhador nunca sai devendo a empresa, no máximo o acerto dele sai zerado. Então se você já recebeu o 13º do ano passado e as férias vencidas, o seu acerto será baixo e não terá muito crédito para descontar o aviso e o seu prejuízo será menor. A lógica é: se você não for ou não puder cumprir o aviso, quanto menor o que ficar para ser pago no seu acerto, melhor, para não ter de onde ser descontado. Se for cumprir o aviso, quanto maior o seu acerto melhor. Resumindo: Em janeiro, se não for cumprir o aviso, o melhor é pedir demissão antes do dia 15/01. Se for cumprir o aviso, após o dia 15/01. #férias #ferias #descanso #aviso #trabalho #mulher #homem
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Rodrigo Hassen OAB/MG 121815
A PRIMEIRA PARCELA DO 13º DEVE SER PAGA ATÉ O DIA 30/11/2024. E A SEGUNDA PARCELA ATÉ 20/12/2024. Então o patrão paga pelo menos a metade do seu salário bruto (incluindo comissões, adicional noturno, insalubridade e horas extras quando aplicável) na primeira parcela, SEM NENHUM DESCONTO. #decimoterceiro #13 º #salario #fimdeano #ferias #trabalhador
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Rodrigo Hassen OAB/MG 121815
Essa eu não entendo como tem alguém que defenda! Qual é a lógica e o sentido de obrigar o funcionário DOENTE a ir na empresa entregar um atestado que poderia perfeitamente ser entregue quando ele retornasse ao trabalho? O importante no primeiro momento é apenas comunicar, por isso é interessante enviar por e-mail ou whats app (até para você ter como provar que encaminhou o atestado) e a empresa não vai poder descontar. E depois que você melhorar, apresenta a via física! Ah! E o prazo que a empresa dá para apresentar o atestado deve contar sempre, da data que encerrar o atestado e você já estiver apto a retornar ao trabalho. . . . #atestado #doença #saude #doente #trabalho #trabalhador
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Rodrigo Hassen OAB/MG 121815
Trabalhar no feriado é dureza! Mas se for para trabalhar, melhor sabendo os direitos! . . . #feriado #descanso #lazer #férias #trabalhador #trabalho
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